Plano de saúde – injusta a recusa de cobertura por parte do plano de saúde
EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 353.411 – PR (2013/0196661-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: NOSSA SAÚDE OPERADORA DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA
ADVOGADOS: ADRIANA DE FRANÇA E OUTRO(S) DANIELA XAVIER ARTICO DE CASTRO LUIZ CARLOS DA ROCHA E OUTRO(S)
EMBARGADO: CATARINA OTTO LINS CALDAS
ADVOGADO: RAFAELLA TIEPO BORGES E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INJUSTA A RECUSA