Lei obriga escolas a implementar um plano de desocupação
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06 abr 26 09:24

Plano de Desocupação Escolar: Lei 326/11 determina segurança em emergências no RJ para escolas públicas e privadas

 

Escolas do Rio terão plano de desocupação obrigatório para emergências

A Lei 326/11, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em redação final, nesta quinta-feira (26 de março), determina que todas as escolas públicas e particulares de nível médio e fundamental criem um plano de desocupação obrigatório para situações de emergência.

O objetivo é preparar as instituições de ensino para qualquer tipo de crise, incluindo incêndios, vazamentos de gás, tremores, panes operacionais e invasões criminosas. O texto segue para aprovação do Governo do Estado, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.

O que determina o plano de desocupação

Requisitos operacionais obrigatórios

Segundo a legislação, cada instituição deverá elaborar seu próprio plano de evacuação, especificando:

  • Tipo de alarme utilizado nas emergências
  • Locais seguros existentes dentro e fora da escola
  • Funções de professores e funcionários para evitar dispersão descontrolada dos alunos
  • Mínimo de duas saídas de emergência independentes e funcionais.

Responsabilidades das escolas

As instituições precisam garantir que todos que frequentam a escola tenham conhecimento do plano. A norma obriga a divulgação em aulas e palestras, tornando o protocolo acessível a alunos, professores e funcionários.

Treinamento e fiscalização

Papel do Corpo de Bombeiros

O Corpo de Bombeiros será responsável pela:

  • Aprovação dos planos de desocupação de cada escola
  • Realização de treinamento prático obrigatório no mínimo uma vez por ano em cada instituição
Esses treinamentos garantem que a comunidade escolar esteja preparada para responder adequadamente em situações críticas.

Prazos e conformidade legal

Período de adequação

As escolas terão um prazo de dois anos para se adequarem completamente à lei. Após esse período, a fiscalização será rigorosa.

Consequências do não cumprimento

Instituições que não cumprirem as exigências da lei poderão ser interditadas, o que representa risco significativo para operações educacionais.

Justificativa e contexto de segurança

Por que a lei é necessária

Conforme destacado pelo deputado Átila Nunes (PSD), autor do projeto: “Não existe nas escolas brasileiras a cultura de ter um plano e se preparar nessas situações emergenciais. Por exemplo, aqui no Rio temos casos de tiroteio. O que o aluno deve fazer para se proteger? E em um incêndio? É preciso um treinamento específico para cada situação”.

A observação ressalta uma lacuna crítica na preparação das comunidades escolares para enfrentar crises contemporâneas, desde desastres naturais até situações de segurança pública que afetam o estado do Rio de Janeiro.

 

Próximos passos

O texto segue para análise do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que possui 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida. Uma vez sancionada, as instituições educacionais terão dois anos para implementar todos os requisitos do plano de desocupação obrigatório.

Fonte: Alerj, 06/04/11


Modelo de requerimento de isenção da taxa do corpo de bombeiros