Planejamento Tributário – Trabalhista – Súmula STJ – 136 – pagamento de licença-prêmio – não incide emposto de renda
Superior Tribunal de Justiça – Súmula nº 136.
“O pagamento de licença-prêmio não gozada, por necessidade do serviço, não está sujeito ao imposto de renda.”
Referência:
Código Civil, artigos 1.056 e 1.534
Código Tributário nacional, artigo 43, I e II
Lei nº 7.713, de 22.12.88, artigos 3º, parágrafo quarto e 6º, IV e V
Lei nº 8.112, de 11.12.90, artigo 78, parágrafo primeiro.
EREsp 32.829-SP (1ª S 13