Planejamento tributário – trabalhista – não incide INSS nos primeiros 15 dias de afastamento de funcionários (F)
Os valores pagos nos primeiros 15 dias de afastamento do funcionário doente ou acidentado, aviso prévio, abono de férias, férias e adicional de férias de 1/3 têm natureza indenizatória e não remuneratória, por isso não incide contribuição previdenciária. Com base nesse entendimento o juiz federal da 3ª Vara de Mato Grosso, César Augusto Bearsi, que deferiu parcialmente Mandado de Segurança em favor de uma empresa do interior de Mato Grosso.
A autora pedia a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários referentes à contribuição social previdenciária incidente sobre os valores pagos nos primeiros 15