Planejamento tributário – trabalhista – férias – indenizadas – transformadas em pecúnia, licença-prêmio não gozada – não é possível a incidência de contribuição previdenciária
Verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador a título de indenização por férias transformadas em pecúnia, licença-prêmio não gozada, ausência permitida ao trabalho ou extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada possuem caráter indenizatório, pelo que não é possível a incidência de contribuição previdenciária
RECURSO ESPECIAL Nº 746.858 – RS (2005⁄0072491-2)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
PROCURADOR: JAQUELINE MAGGIONI PIAZZA E OUTROS
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S⁄A
ADVOGADO: ÂNGELO AURÉLIO GONÇALVES