Planejamento tributário – trabalhista – férias e licença-prêmio. Contribuição previdenciária. Natureza indenizatória. Não incidência de contribuição
As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador a título de indenização por férias em pecúnia, licença prêmio não gozada, ausência permitida ao trabalho ou extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada não ensejam acréscimo patrimonial posto ostentarem caráter indenizatório.
RECURSO ESPECIAL Nº 625.326 – SP (2004⁄0016479-2)
RELATOR: MINISTRO LUIZ FUX
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
PROCURADOR: LUCILA MARIA FRANÇA LABINAS E OUTROS
RECORRIDO: COMPANHIA ANTÁRCTICA PAULISTA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS
ADVOGADO: