Planejamento trabalhista para instituições que celebram acordos isolados com os sindicatos funcionais – diante da ADPF 323
A CONFENEN – Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, na ação de Arguição de Preceito Fundamental de nº 323, questiona a validade da Súmula 277 do TST, qual seja:
Súmula nº 277 do TST – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.