PL 1675/23 que regulamenta profissão de psicopedagogo como curso de graduação vai à Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
O projeto que regulamenta o exercício da psicopedagogia no Brasil foi aprovado na Comissão de Educação (CE) nesta terça-feira (4). A proposta, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com duas emendas. Agora, o texto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O PL 1.675/2023 define que os profissionais que podem trabalhar com a psicopedagogia são, primordialmente, aqueles que possuem diploma em curso de graduação nesse campo do conhecimento. Os formados em psicologia, pedagogia e licenciatura, que tenham concluído curso de especialização em psicopedagogia, com duração mínima de 600 horas, também poderão atuar na área.
No parecer, a senadora Damares sugeriu que os fonoaudiólogos também sejam inseridos nessa lista. Ela avaliou que boa parte desses trabalhadores “atua no campo da educação, abordando transtornos de aprendizagem relacionados à comunicação oral e escrita”.
— Eu acho que a gente faz justiça aos psicopedagogos do país com essa votação. Desde 1980 eles estão atuando nessa nação de forma brilhante. As universidades oferecendo cursos para eles, as públicas e privadas, as pós-graduações, capacitando eles o tempo todo. E acho que hoje a gente deu um passo em direção a essa justiça — celebrou Damares.
O projeto resguarda o direito para aqueles que já ocupam cargos de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas a continuidade das atividades profissionais. No entanto, será necessário, para todos aqueles que exercem essa função, a inscrição junto ao órgão responsável pela profissão.
De maneira geral, a atuação do psicopedagogo está ligada ao processo de aprendizagem. A proposta define que a principal função deles é a realização de diagnósticos e intervenções exclusivamente psicopedagógicas. Além disso, podem também trabalhar em espaços institucionais, na colaboração de trabalhos acadêmicos e cursos de psicopedagogia, por exemplo.
O psicopedagogo, segundo o projeto de lei, tem o dever de manter sigilo sobre os fatos e os acontecimentos de que tenha conhecimento em virtude da profissão. Essas informações, contudo, podem ser compartilhadas com outros profissionais coso o cliente autorize. O desrespeito a essa regra resultará em infração disciplinar grave.
Dados do Ministério da Educação, apresentados por Damares, apontam a existência de 41 cursos de graduação em psicopedagogia em funcionamento no território nacional, além de 4,5 mil programas de pós-graduação ligados à área.
Para o senador Hamilton Mourão, a psicopedagogia é essencial para o processo educacional, já que ela “busca entender os fundamentos e desenvolvimento da aprendizagem e sua relação com o meio social, familiar e escolar do aluno, atacar os problemas que podem ocorrer nesse processo e, se possível, preveni-los”
Fonte: Agência Senado, acesso em 04/07/23