PIS é contribuição para a seguridade social – imunidade prevista no art. 195, § 7º, da CF
O TRF da 4ª Região decidiu que o PIS é contribuição para a seguridade social e, sendo assim, alcança a imunidade prevista no art. 195, § 7º, da CF que contempla as entidades beneficentes de assistência social. A revisão do acórdão de origem passa, obrigatoriamente, pela análise da regra normativa do art. 195, § 7º, da Constituição Federal. Logo, insuscetível o julgado de apreciação em sede de recurso especial, ex vi do regime de competência estabelecido no art. 105, III, da Carta Política.
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6.198 –