Pichação de muros e paredes em escola
A pichação de muros ou paredes, especialmente de estabelecimentos escolares, constitui ato infracional que deve ser considerado para a própria formação do menor.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG.
MENOR – Ato infracional análogo ao delito previsto no artigo 65 da Lei 9.605/98 – Pichação de muros e paredes em escola – Prestação de serviços a comunidade por 30 dias. “A pichação de muros ou paredes, especialmente de estabelecimentos escolares, constitui ato infracional que deve ser considerado para a própria formação do menor