Perda de prazo para efetivação da matrícula leva a perda da garantia da vaga para o próximo ano letivo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 – APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 22066 DF 2005.34.00.022066-4
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO. NEGATIVA DE MATRÍCULA. INOBSERVÂNCIA DO CALENDÁRIO ESCOLAR. PRAZO. JUSTA CAUSA.
Comprovada a ocorrência de justa causa impeditiva de realização de matrícula no prazo estipulado no edital do vestibular, tem o aluno direito a sua efetivação extemporânea.
Apelação a que se nega provimento.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação
Inteiro Teor
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
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