Pequeno atraso na entrega do diploma por si só não gera danos morais
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio grande do Sul manteve a decisão de primeira instância que negou o pedido de indenização de danos morais de um aluno contra Instituição de Ensino.
A aluna em sede de primeira instância alegou que possuía duas matrículas junto a Instituição Educacional, referente à graduação e pós-graduação, e por ter atravessado dificuldades financeiras, atrasou a parcela de anuidade de pós-graduação.
Sob o pretexto do inadimplemento do curso de pós-graduação, lhe foi negado a rematrícula no curso de graduação, assim comoPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura.
Efetue seu login, ou realize seu cadastro gratuito para ver a matéria, clique aqui.
Efetue seu login, ou realize seu cadastro gratuito para ver a matéria, clique aqui.