Pequeno atraso na entrega do diploma por si só não gera danos morais
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio grande do Sul manteve a decisão de primeira instância que negou o pedido de indenização de danos morais de um aluno contra Instituição de Ensino.
A aluna em sede de primeira instância alegou que possuía duas matrículas junto a Instituição Educacional, referente à graduação e pós-graduação, e por ter atravessado dificuldades financeiras, atrasou a parcela de anuidade de pós-graduação.