Penas para crimes cometidos em ambientes escolares podem ser agravadas
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (26), o projeto (PL 1.678/2023) que determina o endurecimento de penas para crimes cometidos dentro ou nas proximidades de escolas. De autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o texto qualifica o homicídio cometido em escolas, com pena máxima de 30 anos, e agrava a pena para lesão corporal, que pode chegar a oito anos de prisão.
O relator da proposta, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), destacou que a iniciativa contribuirá para prevenir ataques e reforçar a segurança nas escolas. O projeto segue para a Comissão de Educação (CE) e também será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Agência Senado, acesso em 27/11/24