Pareceres e orientações
27 jun 08 00:00

PEDIDO DE DEMISSÃO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE JORNADA

O empregado que pede demissão não tem direito à redução de 2 horas na jornada de trabalho, durante o período de cumprimento do aviso prévio.

Quando o empregado pede demissão, acredita-se que ele já tenha obtido novo emprego e, portanto, não há porque falar em redução da jornada, pois esta só ocorre quando o aviso prévio é dado pelo empregador.

No pedido de demissão, via de regra, o empregador tem interesse em que o empregado fique trabalhando normalmente durante o tempo do aviso prévio, a fim de que possa

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