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20 out 25 09:40

Participantes de seminário na Câmara apontam necessidade de correção dos tetos do MEI e do Simples; também sugerem nova regulamentação

Participantes de um seminário promovido pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados defenderam a atualização dos tetos de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e do Simples Nacional, congelados desde 2018. Além do reajuste, houve sugestões de novas regras para coibir fraudes e aperfeiçoar o modelo, incluindo limites de tempo para usufruto de benefícios, restrições ao uso múltiplo de CNPJs por uma mesma pessoa e ajustes na base de cálculo.

Entre as posições apresentadas, ganhou destaque a avaliação de que há urgência na correção dos limites, para evitar que micro e pequenas empresas sejam empurradas para fora do regime simplificado apenas por efeito da inflação e do crescimento orgânico dos negócios — um movimento conhecido como “desenquadramento por inflação”. Ao mesmo tempo, debatedores pediram aperfeiçoamentos para desestimular a fragmentação artificial de faturamento entre diversas empresas de um mesmo grupo econômico.

O que está em debate

  • Atualização dos tetos do MEI e do Simples Nacional, vigentes desde 2018.
  • Medidas de integridade para evitar distorções e fraudes no uso do regime.
  • Alterações na base de cálculo (discutindo receita bruta x receita líquida).
  • Tramitação de projetos no Congresso que elevam limites e indexam tetos à inflação.

Propostas e argumentos apresentados

  • Limite temporal para benefícios: Lucas Ribeiro, da empresa de tecnologia tributária Roit, sugeriu estabelecer um prazo máximo de cinco anos para usufruir a renúncia tributária dentro do Simples. Segundo ele, esse período funcionaria como “janela de desenvolvimento”, em que o Estado apoia o amadurecimento do negócio com incentivos, sem torná-los indefinidos.
  • Combate à fragmentação de CNPJs:
    • Um CNPJ por CPF (uma empresa por pessoa).
    • Carência de dois anos para que o mesmo CPF possa abrir um novo CNPJ.
    • O objetivo é reduzir estruturas artificiais em que uma mesma pessoa dilui o faturamento em diversas empresas, gerando grupos econômicos que, na prática, superam largamente o perfil de micro e pequenas — chegando a faixas anuais de 20, 30 ou 50 milhões de reais, conforme relatado.
  • Base de cálculo: substituição do atual teto de R$ 4,8 milhões de receita bruta do Simples para um teto de R$ 10 milhões de receita líquida. O argumento é que a receita bruta embute impostos e, por isso, não refletiria adequadamente a real capacidade econômica da empresa.

Projetos em tramitação citados

  • PLP 108/21: propõe corrigir o teto do MEI de R$ 81 mil/ano para R$ 150 mil/ano, e elevar o teto do Simples para cerca de R$ 8,7 milhões/ano.
  • PLP 67/24: prevê a correção automática do teto do MEI pela inflação, reduzindo a necessidade de mudanças legislativas periódicas para recompor perdas inflacionárias.

Parlamentares e representantes do setor consideram que a atualização dos limites pode ampliar a formalização e reduzir a burocracia para quem empreende, preservando o propósito original do regime simplificado.

Por que atualizar os tetos?

  • Inflação acumulada desde 2018 elevou receitas nominais sem equivalente ganho real, empurrando negócios para fora dos regimes simplificados.
  • Evita o “pulo” de carga tributária por desenquadramento, que pode desorganizar o fluxo de caixa de pequenos negócios.
  • Estimula a formalização, reduzindo custos de conformidade e fortalecendo o ambiente empreendedor.

Medidas para coibir distorções

  • Limitar múltiplos CNPJs por pessoa física e impor carência para novas aberturas tende a desestimular a pulverização artificial de faturamento.
  • Definir janela temporal de benefícios pode incentivar a evolução do negócio e a migração natural para regimes mais aderentes ao seu porte quando necessário.
  • Discutir receita líquida como base de limites busca aproximar o parâmetro da realidade econômica da empresa, embora exija critérios claros para apuração.

O que pode mudar na prática (se as propostas avançarem)

  • MEI: elevação do teto para R$ 150 mil/ano (PLP 108/21), com a possibilidade de correção anual automática pela inflação (PLP 67/24), mitigando a defasagem ao longo do tempo.
  • Simples Nacional: reajuste do teto para algo em torno de R$ 8,7 milhões/ano e, em algumas propostas debatidas, mudança de referência para receita líquida em vez de bruta.
  • Regras de integridade: eventuais limitações por CPF/CNPJ e prazos de carência podem alterar estratégias societárias e de planejamento tributário de micro e pequenas empresas.

Pontos de atenção e próximos passos

  • Os projetos ainda precisam avançar nas etapas legislativas. O cronograma de votação depende da pauta das Casas e de eventuais acordos.
  • O governo sinalizou abertura ao debate, mas segue discutindo detalhes e impactos fiscais.
  • A tramitação pode sofrer ajustes de redação, inclusão de salvaguardas e mecanismos de transição para evitar solavancos aos contribuintes.

Entenda os regimes (resumo rápido)

  • MEI: regime simplificado para empreendedores individuais com limite anual de faturamento (hoje R$ 81 mil), contribuição mensal reduzida e obrigações acessórias simplificadas.
  • Simples Nacional: regime unificado de arrecadação de tributos para micro e pequenas empresas, com alíquotas variáveis por anexo e faixa de receita, e simplificação de obrigações.

Perguntas frequentes

  • Isso reduz a carga tributária? Depende. O Simples simplifica e, em vários casos, reduz custos de conformidade; mas a carga efetiva varia por setor, margem e faixa. As falas no seminário reforçaram que o maior ganho está na desburocratização.
  • Por que falar em receita líquida? Defensores dizem que é um indicador mais “limpo” da atividade econômica real da empresa, sem impostos embutidos. Críticos alertam para a complexidade adicional de apuração e fiscalização.
  • Elevar o teto não estimula fraudes? Daí as propostas complementares: limitar CNPJs por CPF, criar carência para novas aberturas e estabelecer janelas temporais para benefícios.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, adaptada pelo Comunicação IBEE.