Parecer Orientativo CP/CEE/MS 017, de 14/04/2020 – Parecer Orientativo para o Sistema de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul, relativo ao período de distanciamento social, necessário para a mitigação do contágio pelo vírus SARS-CoV-2, causador da COVID-19
O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (CEE/MS), órgão normativo do Sistema Estadual de Ensino, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:
escolar;
• a gravidade pandêmica da COVID-19 e as suas implicações no fluxo do calendário
• a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, indica que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania