Parecer Orientativo CEE/MS 308, de 04/09//2013 -Dispõe sobre o atendimento escolar de jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nas escolas do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul
I – RELATÓRIO
1. Introdução
No primeiro semestre de 2013, o Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (CEE/MS) foi convidado, juntamente com outras instituições, pela 44.ª Promotoria de Justiça para discutir a respeito da “falta de acesso à educação formal para pessoas com deficiência, na faixa etária acima de 17 (dezessete) anos”, nas escolas dos Sistemas de Ensino Estadual e Municipais de Mato Grosso do Sul.
A audiência se originou de procedimento administrativo daquela Promotoria, referente ao direito individual de dois jovens alunos oriundos da Associação Pestalozzi, que, segundo informações colhidas junto aos pais que
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