Pareceres e orientações
22 maio 09 00:00

Parecer normativo 162, de 11.09.1974 – coordenador do sistema de tributação – CST

1. Dúvidas vêm sendo levantadas pelas entidades beneficiárias da isenção estatuída no art. 25. do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 58.400/66) com relação aos ganhos provenientes de certas atividades por elas exercidas.

2 . Para o exato alcance da norma consubstanciada no artigo citado, deve-se atentar para o fato de que embora a natureza das atividades e o caráter dos recursos e condições em que são obtidos não estejam mencionados no dispositivo como determinantes da perda ou suspensão do benefício, é indiscutível constituírem eles elementos a serem levados em consideração pela

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