Parecer – cobrança de diploma nas escolas
Consulente: SINEPE/MA Objeto: liminar concedida pela 6ª Vara da Justiça Federal – São Luís. I – A Matéria
Em ação civil pública, o Juiz da 6ª Vara da Justiça Federal – São Luís concede liminar para inibir cobrança de diploma expedido por instituição de ensino superior, inclusive do valor exigido para seu registro por universidade federal.
II – Gratuidade do Diploma