Legislação Federal
04 jun 12 10:43

PARECER CNE/CP 013/2012 – RECURSO CONTRA DECISÃO DO PARECER CNE/CES Nº 102/2008, QUE TRATA DA REGULARIDADE DO TÍTULO DE LIVRE-DOCENTE EM CLÍNICA HOMEOPÁTICA OBTIDO NA UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO – UNIRIO, EM 1991

Histórico
Pelo Processo nº 23001.000143/2008-72, Flávio José Dantas de Oliveira interpôs recurso perante o Conselho Pleno do CNE contra a decisão proferida pela Câmara de Educação Superior – CES no Parecer nº CNE/CES nº 102/2008, aprovado em 2/7/2008, com o seguinte teor:

“O título de livre-docente em Clínica Homeopática obtido na Universidade do Rio de Janeiro – UNIRIO, em 1991, por Flavio José Dantas de Oliveira, não atende às exigências da legislação em vigor na época em que foi obtido, em especial a Lei nº 5.802/72. Brasília (DF), 2 de julho de 2008. Conselheiro Marília Ancona-Lopez –

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