Legislação Federal
04 jun 12 16:41

PARECER CNE/CP 011/2012 – REGIME DE COLABORAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS DE ENSINO

Instituição de sucessivas Comissões e o processo de elaboração

O Regime de Colaboração entre os sistemas de ensino na área de educação, previsto nos arts. 211 da Constituição Federal e 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/96), tem merecido atenção e preocupação constante dos educadores e gestores educacionais, constituindo, recentemente, tema central de duas Conferências Nacionais de Educação: a Conferência Nacional de Educação Básica – Coneb/2008 e a Conferência Nacional de Educação – Conae/2010. O Conselho Nacional de Educação – CNE, no contexto de suas

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