Legislação Federal
09 dez 15 12:27

PARECER CNE/CES 548/2015 – RECURSO CONTRA DECISÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM DIREITO, EMITIDO PELA UNIVERSIDADE DE SEVILLA, NA ESPANHA

RELATÓRIO

Maria Luisa Marques de Oliveira Robaldo, Conselheira-Presidente do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (CEE/MS), encaminhou à Presidência deste Conselho Nacional de Educação, por meio do Ofício no 102/Pres./CEE/MS, documentação de recurso referente à revalidação do diploma universitário, apresentado ao CEE/MS por Juan José Baeza Ruiz, espanhol, passaporte no AAG412095 e protocolo de pedido de permanência no SR/DPF/MS 08335.008807/2013-43. O recurso é interposto contra a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) frente à decisão da Universidade de indeferir recurso administrativo apresentado por Juan José Baeza Ruiz, em 25 de abril de 2013

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