Legislação Federal
05 set 12 11:06

PARECER CNE/CES 318/2012 – RECURSO CONTRA DECISÃO DO COLEGIADO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMA DE MESTRADO EM NOVAS TECNOLOGIAS DA INGORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO

RELATÓRIO
O processo em epígrafe trata do recurso interposto por Afrodite Aguiar Pinter Cardoso, Atiná Aguiar Pinter Cordeiro, Fátima Silva Risério e Marly Silva Amaral à decisão do Colegiado da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), que indeferiu requerimento de reconhecimento dos diplomas obtidos no Mestrado em Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação, realizado entre 1999 e 2002, por meio de convênio firmado entre a UEMG e a Universidad Nacional de Educación a Distancia (UNED), da Espanha.
As requerentes, todas vinculadas à UEMG, protocolaram, no CNE, consulta quanto à possibilidade do pleito

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