Legislação Federal
05 maio 16 15:37

PARECER CNE/CES 296/2016 – CONSULTA ACERCA DE CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO DO REQUISITO LEGAL E NORMATIVO 11 DO INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO: TEMPO DE INTEGRALIZAÇÃO DOS CURSOS

 RELATÓRIO

Em ofício a esta Câmara de Educação Superior, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), através de sua Direção de Avaliação da Educação Superior envia minuta de Nota Técnica que trata do cumprimento do Requisito Legal e Normativo 11 do Instrumento de Avaliação dos Cursos de Graduação e relata, que, após reunião com representantes da SERES/MEC, CONAES e deste Conselho, considerou-se pertinente solicitar ao CNE a regulamentação do tema a fim de orientar as avaliações in loco.

A discussão acerca da duração de um curso de graduação e a sua correspondência com a carga

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