Legislação Federal
11 jun 15 10:24

PARECER CNE/CES 248/2015 – RECURSO CONTRA DECISÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA – UFU, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIPLOMA DE MESTRADO EM GESTÃO EMPRESARIAL EMITIDO PELA UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO – UTAD, NA CIDADE DE VILA REAL, EM PORTUGAL

RELATÓRIO

 

Neide Néri Carvalho Batista, brasileira, professora, casada, CPF nº 219.164.976-91, RG nº M-9.092, SSP/MG, residente e domiciliada na Avenida Santa Catarina, nº 112, bairro Santa Rita I, Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, em 14 de abril de 2014, interpôs recurso perante o Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação – CES/CNE, do Ministério da Educação – MEC, contra a Decisão Administrativa 01/2014 proferida pelo Conselho Universitário da Universidade Federal de Uberlândia – UFU, face ao, data vênia, patente erro de direito ocorrido na apreciação do pedido de

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