Legislação Federal
04 jun 14 13:43

PARECER CNE/CES 163/2014 – RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (SERES) QUE, POR MEIO DO DESPACHO Nº 161/2011, DETERMINOU, CAUTELARMENTE, APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE SUPERVISÃO À FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DO ESPÍRITO SANTOS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RELATÓRIO

Trata o processo em epígrafe de recurso em procedimento de supervisão instaurado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) para apurar as condições de funcionamento da Faculdade de Ciências Biomédicas do Espírito Santo – PIO XII – BIO, com sede no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, em razão do resultado insatisfatório “2” (dois) obtido no Conceito Institucional – CI 2011 e de, no Índice Geral de Cursos – IGC, ter ficado sem conceito – S/C decorrente do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes de 2009 – Enade 2009.

Tags: