Legislação Federal
05 jun 14 16:14

PARECER CNE/CEB 004/2014 – CONSULTA SOBRE O ENSINO TÉCNICO EM CONTABILIDADE E SOBRE A PROFISSÃO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 12.249/2010

RELATÓRIO
Por meio do Oficio nº 001/2014, de 6 de janeiro de 2014, o professor Igor Gonçalves Torres, diretor e mantenedor do Instituto Monte Horebe, escola credenciada no Distrito Federal, que oferece o curso de Técnico em Contabilidade, desde 1999, de forma ininterrupta, solicita a esta Câmara de Educação Básica informações sobre a legalidade do ensino técnico em contabilidade e da profissão de Técnico em Contabilidade, de modo especial, após o advento da Lei nº 12.249/2010.
O requerente argumenta que os cursos de Técnico em Contabilidade são um dos mais antigos e tradicionais

Tags: