Legislação Federal
10 maio 12 14:01

PARECER CNE/CEB 012/2012 – DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A OFERTA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD), EM REGIME DE COLABORAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS DE ENSINO

RELATÓRIO

 

Histórico

Em 19 de julho de 2002, o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCE), reunido na XVIII Reunião Plenária, em São Luís, MA, tratou da necessidade da elaboração urgente de uma agenda conjunta de discussão entre os sistemas de ensino, o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE), em especial quanto ao acolhimento da legitimidade da Educação a Distância (EAD), com suas características de extraterritorialidade, como uma modalidade de ensino necessária para a superação dos desafios frente à democratização de acesso e permanência no sistema escolar, com adequada aprendizagem, desenvolvendo ações

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