Legislação Federal
28 out 21 12:48

Parecer CNE/CP 010, de 28/10/2021 – Alteração do prazo previsto no artigo 27 da Resolução CNE/CP 002, de 20/12/2019, que define as diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial de professores para a educação básica e institui a base nacional comum para a formação inicial de professores da educação básica (BNC-formação)

 

I – RELATÓRIO

O presente Parecer tem como foco a indicação da expansão, em 1 (um) ano, ao prazo final para implantação da Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).

O artigo 27 da supracitada Resolução prevê:

[…]

Art. 27 Fica fixado o prazo limite de até 2 (dois) anos, a partir da publicação desta Resolução, para a implantação, por parte das Instituições de Ensino Superior (IES), das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e da BNC-Formação, definidas e instituídas pela presente.

Resolução.

Dessa forma, o disposto no artigo 27 da Resolução CNE/CP nº 2/2019 passará a considerar 3 (três) anos e não mais 2 (dois) anos, como prazo limite para a implantação das referidas Diretrizes.

Essa iniciativa se justifica frente aos prejuízos institucionais inerentes às medidas necessárias de afastamento compulsoriamente determinado pela Pandemia da COVID-19, no início do ano de 2020 e que, em diversas medidas e variadas formas, ainda perdura. Deve-se ressaltar também a manifestação de entidades científicas e educacionais quando da realização de eventos durante os anos de 2020 e 2021, com a presença do Relator.

Muito embora seja possível e desejado o retorno presencial, deve-se considerar o período de mais de 18 (dezoito) meses da alteração da normalidade do funcionamento das Instituições de Educação Superior (IESs), fato que, certamente, abateu a perspectiva de cumprimento do período previsto pela Resolução CNE/CP nº 2/2019, em seu artigo 27, de 2 (dois) anos, para a implantação do disposto na referida Resolução.

Soma-se a essa indicação diversos posicionamentos de IESs enviados ao Conselho Nacional de Educação (CNE) no sentido dessa ampliação de prazo.

Essa Relatoria baseia-se, igualmente, em decisão indicativa em reunião de trabalho do Conselho Pleno (CP) que se manifestou favorável à demanda apresentada pela Comissão Bicameral responsável pelos trabalhos referentes à elaboração da Resolução CNE/CP nº 2/2019, tendo inclusive indicado este Conselheiro como Relator.

II – VOTO DO RELATOR

Voto favoravelmente à alteração do artigo 27 da Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação

Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação), expandindo o prazo limite de 2 (dois) para 3 (três) anos para a implantação das referidas diretrizes, conforme o Projeto de Resolução anexo a este Parecer.

Brasília (DF), 5 de agosto de 2021.

Conselheiro Luiz Roberto Liza Curi – Relator

III – DECISÃO DO CONSELHO PLENO

O Conselho Pleno aprova, por unanimidade, o voto do Relator.

Sala das Sessões, em 5 de agosto de 2021.

Conselheira Maria Helena Guimarães de Castro – Presidente

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