Parecer CES/CEE-RN 003, de 30/03/2020 – Renovação de reconhecimento do Curso de Graduação em Letras, Língua Portuguesa e respectivas Literaturas
I – RELATÓRIO
Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Conselheiros,
Cuidam estes autos de análise da documentação acostada visando à possibilidade de ser deferida renovação de reconhecimento do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e respectivas Literaturas – Campus Avançado – Patu/RN, da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN.
A Comissão