Parecer CES/CEE/RN 005, de 20/04/2016 – Renovação do Curso de Letras – Habilitação em Língua Inglesa e suas respectivas literaturas – licenciatura – Faculdade de Letras e Artes (FALA)
EMENTA: O procedimento administrativo trata da solicitação da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, dirigida a este Conselho Estadual de Educação – CEE/RN, em 04/02/2015, pleiteando análise do processo com vistas à RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO do Curso de Letras – Habilitação em Língua Inglesa e suas respectivas literaturas – licenciatura, no Campus Central Mossoró.
I – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei 9394, de 1996. Parecer CNE/CES nº 492, de 3 de abril de 2001.
Resolução CNE/CP