PARECER CEE/SP 484/2005 – CLN – APROVADO EM 14-12-2005 – SUBSISTÊNCIA DA DELIBERAÇÃO CEE 008/1998, EM FACE AO DECRETO 4.914/2003
PROCESSO CEE Nº.: 494/2004 – 05 volumes
INTERESSADAS : Faculdades Unificadas da Fundação Educacional de Barretos
EMENTA ORIGINAL: Credenciamento do Centro Universitário – UNIFEB
ASSUNTO: Subsistência da Deliberação CEE 08/98, em face ao Decreto nº. 4.914/03
RELATORA: Conselheira Sonia Aparecida Romeu Alcici
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
A Diretoria Geral das Faculdades Unificadas da Fundação Educacional de Barretos e o Presidente do Conselho Diretor da Fundação Educacional de