PARECER CEE/RJ 298, DE 07/11/1999 (N) – RESPONDE CONSULTA DA E/COIE.E SOBRE SUA COMPETÊNCIA PARA EXPEDIR DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO E DE AUTORIZAÇÃO DE CURSOS, NA FORMA DE ENSINO A DISTÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
GRUPO DE TRABALHO PARA REGULAMENTAR A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
PROCESSO Nº: E-03/100.454/99
INTERESSADO: COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
Responde consulta da E/COIE.E sobre sua competência para expedir documentação de credenciamento de instituição de ensino e de autorização de cursos, na forma de ensino a