Legislação Estadual
13 set 11 00:00

PARECER CEE/RJ 164, DE 13/09/ 2011 (N) – CONSIDERA PROFISSIONAL QUE JÁ ATUAVA NO MERCADO APTO A EXERCER FUNÇÕES DE DIRETOR, DIRETOR SUBSTITUTO, SPERVISOR ESCOLAR, ORIENTADOR E SECRETÁRIO

Considera o profissional da educação JORGE DE SOUZA OTONI apto para exercer as funções de Diretor, Diretor-Substituto, Supervisor Escolar e Orientador Escolar bem como a de Secretario Escolar em qualquer modalidade de ensino de nível médio e dá outras providências.

HISTÓRICO

JORGE DE SOUZA OTONI, brasileiro, pedagogo, em seu requerimento relata que perdeu o emprego em maio de 2010, por não atender o disposto no art. 20, Incisos I e II, letras a, b, c, daPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.

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