Legislação Estadual
21 maio 13 00:00

PARECER CEE/RJ 163, DE 21/05/2013 (N) – QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DIRETOR E DE DIRETOR SUBSTITUTO NAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Responde a consulta do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular de Campos/RJ, SINEPE/CAMPOS sobre a qualificação necessária para o exercício da função de Diretor e de Diretor Substituto nas Instituições de Educação Básica.

HISTÓRICO

A Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular de Campos/SINEPE/CAMPOS, dirige-se a este Colegiado com o seguinte questionamento:

“Face ao entendimento controverso manisfestado verbalmente por representante da Coordenadoria Regional Norte-Fluminense sobre a necessária qualificação técnica para assumir função de diretor e diretor substituto em Instituições de Ensino Privada de Educação

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