Parecer CEE/SP 91, de 21/03/12 – Consulta sobre o direito de exercer o cargo de vice-diretor de Escola
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
Cesar Augusto do Prado Moraes, brasileiro, portador do RG nº 34.871.003-3, consulta este Conselho sobre as razões de ser impedido para assumir a função de vice-diretor em escola da Rede Estadual de Ensino (fls. 02).
O Requerente informa, que é mestre em Educação, pela Universidade Metodista de São Paulo, que não oferece disciplinas da área de Gestão Escolar em seu programa de pós-graduação. Junta seu histórico escolar, seu diploma, e demanda ,qual o amparo legal