Parecer CEE/SP 436, de 21/11/18 – Consulta sobre a obrigatoriedade de comprovação de experiência docente para exercer a função de Diretor de Escola particular
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
A Diretoria Regional de Ensino – Região Santo André, por meio de expediente encaminhado pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica CGEB/NACGEB, em 09/10/2017, faz consulta a este Conselho sobre requisito necessário para exercer a função de diretor de escola particular, no que tange a obrigatoriedade de comprovação de experiência docente (fls. 2).
O presente expediente tramitou pelos órgãos competentes da Secretaria de Estado da Educação, em atendimento ao disposto na Resolução SE nº 76/10.
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