Parecer CEE/SP 423, de 05/07/23 – Convênio objetivando a contratação de Plataforma de Ensino-Aprendizagem de Programação para a utilização dos Alunos dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º, 7º, 8º e 9º) e para os Alunos do Ensino Médio (1º, 2º e 3º), da Rede Estadual de Ensino
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
Através do Gabinete do Secretário Executivo, a Secretaria de Estado da Educação – SEDUC encaminhou em 30/06/2023, o presente expediente para manifestação deste Conselho, nos termos do artigo 2º, inciso III da Lei Estadual 10.403/1971, os autos relativos ao Convênio, em referência.
Na Sessão Plenária de 28/06/2023, quando foi objeto de debate, discussão e decisão referente à celebração dos convênios, objetivando a contratação de Plataformas de Ensino-Aprendizagem de Matemática (SP SEM PAPEL 2023/27029 – Sistema Eletrônico