Parecer CEE/SP 345, de 28/07/10 – Consulta referente à implantação do Ensino Fundamental de nove anos
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
A Diretoria de Ensino de São Bernardo do Campo encaminha a este Colegiado questionamentos referente à legalidade de:
– matrícula no 2º Ano do Ensino Fundamental de 9 anos de alunos oriundos de Escolas de Educação Infantil, onde cursaram a terceira fase da Pré-Escola equivalente ao 1º ano do Ensino Fundamental e, que não tinham autorização para Ensino Fundamental;
– matrícula no 2º ano do Ensino Fundamental de alunos oriundos de instituições de Educação