Parecer CEE/SC 136 , 24/10/2016 – Consulta sobre a aplicabilidade da Lei Estadual nº 11.225, de 20 de novembro de 1999, Nº 14.607, de 07 de janeiro de 2009
I – HISTÓRICO
O Magnífico Reitor da Universidade Regional de Blumenau (FURB), Prof. João Natel Pollonio Machado, encaminhou solicitação de informação sobre abono de faltas e horários diferenciados por motivos religiosos, por meio do Ofício nº 201/2016/REITORIA.
No Memorando nº 065/2016/DRA, anexado ao Ofício supramencionado, está descrito que a Lei nº 11.225/99 estabelece que os alunos que, por crença religiosa, estejam impedidos de comparecer às aulas das dezoito horas de sexta- feira até o pôr-do-sol do sábado, devem ter suas faltas abonadas e o estabelecimento de ensino deve exigir do aluno