Parecer CEE/SC 121, de 24/09/2015 – Solicita manifestação do Conselho Estadual de Educação acerca do pedido de Diligência ao Projeto de Lei (PL) nº 0136.5/2015 que “proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula das escolas públicas e privadas do Estado de Santa Catarina
I – HISTÓRICO
Em 16 de setembro de 2015, chega a este Conselho os autos do processo SCC 5176/2015, encaminhado pela Consultoria Jurídica (COJUR) da Secretaria de Estado da Educação (SED), que trata de pedido de Diligência ao Projeto de Lei (PL) nº 0136.5/2015, de autoria do Deputado Antônio Aguiar, que “proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula das escolas públicas e privadas do Estado de Santa Catarina”.
A SED foi instada a manifestar-se, ouvido o Conselho Estadual de Educação, no prazo máximo de 10 (dez) dias