Parecer CEE/CP/PR 008,de 05/12/2023-Consulta sobre a validade e vigência, no Estado do Paraná, do Parecer CNE/CEB N.º 2/2020, de 09/07/2020, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a oferta de Educação Purilíngue
EMENTA:
respondida a consulta do Colégio Dom Bosco Batel – EIEFM – município de Curitiba, mantido pelo Colégio Dom Bosco Ltda, referente à validade e vigência do Parecer CNE/CEB nº 2/2020, de 09/07/2020, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a oferta de Educação Purilíngue aguardando homologação do MEC.
I – RELATÓRIO.
A direção do Colégio Dom Bosco Batel – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, do município de Curitiba, encaminhou a este Conselho Estadual de Educação o Ofício nº 06/2023, de 19/07/2023 com o seguinte