Parecer CEE/CP/PR 004, de 19/05/2017 – Delegação de atribuições à Secretaria de Estado da Educação do Paraná – artigo 91 da Deliberação nº 03/13-CEE/PR
I – RELATÓRIO
1. Histórico
Pelo Ofício nº 594/2017, a Superintendente da Educação da Secretaria de Estado da Educação, Profª Ines Carnieletto, solicita reconsideração da matéria contida no Ofício nº 358/2016 – CEE/PR que informou àquela Secretaria que o Conselho Estadual de Educação (CEE/PR) não prorrogaria, a partir de 2017, a delegação de atribuições de regulação à Secretaria de Estado da Educação, concedida desde 2014. No ofício, a Superintendente elencou como justificativa o programa de informatização de processos de regulação e que, se fosse levada a efeito a decisão,:
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