Parecer CEE 391, de 15/09/2010 – Consulta sobre ensino médio profissionalizante do Estado de São Paulo pode se aplicar o artigo 4º da Deliberação CEE nº 77/08
CONSELHO PLENO
1.RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO .
A Direção do Colégio SOER encaminha a este Conselho consulta pelo Oficio ADG. nº 27/2009, expondo o seguinte:
“O Colégio SOER possui o Curso Técnico em nível Médio de Transações Imobiliárias em funcionamento e está aplicando o artigo 4º da Deliberação CEE nº 77/08
“Art. 4º – No ensino médio, quaisquer componentes curriculares poderão ser trabalhados na modalidade semipresencial.
“§ 1º – Considera-se modalidade semipresencial quaisquer atividades didáticas, módulos ou