Legislação Estadual
28 abr 09 00:00

PARECER CE/DF 087/2009 – PELA AUTORIZAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, DE FORMA GRADATIVA, A PARTIR DE 2006, EM CONVIVÊNCIA COM O ENSINO FUNDAMENTAL DE OITO ANOS, EM EXTINÇÃO PROGRESSIVA

CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 87/2009-CEDF Processo nº 410.003058/2008  Interessado: Centro de Ensino Interativo – Pela autorização para implantação do ensino fundamental de nove anos, de forma gradativa, a partir de 2006, em convivência com o ensino fundamental de oito anos, em extinção progressiva. – Pela aprovação da Proposta Pedagógica e das matrizes curriculares para o ensino fundamental de oito e de nove anos. – Por outras providências.

I – HISTÓRICO – Por meio do presente processo, a diretora do Centro de Ensino Interativo, mantido pelo Colégio Interativo Ltda

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