Parcelas de anuidades devidas mesmo que não tenha havido frequência do aluno
Mensalidades devidas até o trancamento da matrícula. Onerosidade e abusividade da obrigação de pagar mensalidades de curso de graduação oferecido. Alega, não que se matriculou e cujas aulas tampouco freqüentou.
Conquanto não tenha o apelante freqüentado as aulas no período de março a junho de 2001, estava ele matriculado para fazê-lo, e tinha sua vaga reservada nas mesmas, impedindo que a apelada preenchesse com outro aluno.
RECURSO ESPECIAL Nº 726.417 – RJ (2005⁄0026712-9)
RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE :