Parcelamento para as empresas do simples nacional
Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinou o parcelamento, em até 120 prestações mensais e sucessivas, dos débitos apurados no Simples Nacional, vencidos até a competência do mês de maio/2016.
Podem ser parcelados os débitos:
a) constituídos ou não;
b) com exigibilidade suspensa ou não; e
c) parcelados anteriormente, inclusive na forma prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014.