PAIS E ESCOLAS PARTICULARES DE BH TRAVAM NOVA QUEDA DE BRAÇO SOBRE VENDA CASADA, QUE IMPEDE A REUTILIZAÇÃO DOS MATERIAIS
Mais um round na queda de braço entre pais e escolas particulares de Belo Horizonte sobre o reaproveitamento do material didático. Os Procons de todo o país têm alertado e advertido as instituições sobre exigências consideradas absurdas.
Algumas escolas já chegaram a exigir a compra de materiais de determinadas marcas e apenas em locais indicados por elas. No momento, escolas na capital mineira são acusadas de praticar a venda casada. Pais de alunos de pelo menos cinco instituições particulares afirmam que foram informados que os filhos só terão acesso a uma plataforma online que complementa os estudos caso comprem o material didático indicado pela instituição de ensino. A prática, na análise desses pais, constitui venda casada e impede que alunos mais novos reutilizem apostilas de alunos mais velhos.
O Procon do Ministério Público de Minas Gerais tem o inquérito aberto para investigar as denúncias.
Sindicato defende as instituições particulares na polêmica. O coordenador do Comitê de Crise e Saúde do Sindicato das Escolas Particulares, Fernando Barros, discorda da denúncia de venda casada de produtos. “O pai, quando compra a prestação de serviço educacional, tem ciência e precisa confiar naquilo que a escola está direcionando para educação do seu filho. Pedagogicamente nós estamos em um momento da educação no país em que o material consumível é realidade. Aquela história de que o meu irmão usou o livro que eu estudei e o meu irmão caçula vai utilizar acontecia até o século 20, hoje, obviamente, nós temos aí uma atualização constante da base nacional curricular comum, a gente tem a perspectiva do novo ensino médio que pressupõe realmente uma dinâmica diferente do olhar do material didático que deve ser utilizado pelas escolas”, explica.
Barros diz que mesmo o material tendo um código de acesso exclusivo aos sistemas que complementam a educação a prática não pode ser considerada venda casada. “Do ponto de vista jurídico, quando a escola compra um sistema integrado, a perspectiva do material impresso e do acesso à plataforma é uma coisa só. Já existe, inclusive, jurisprudência no Brasil inteiro demonstrando que não é uma venda casada, justamente porque quando a escola faz opção por um sistema integrado de ensino ela está comprando efetivamente aquela estrutura que foi pensada por profissionais da educação que estão ali atentos a essas mudanças da perspectiva do eixo temático que o governo federal estabelece. Esse novo olhar na educação brasileira pressupõe agora um material que seja realmente dinâmico e que os alunos possam utilizar todas as estruturas disponíveis para que o seu aprendizado seja realmente significativo”, ressalta.
Fonte: Itatiaia.com, acesso em 21/02/22