MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N° 4, DE 13 DE JULHO DE 2007(*)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N° 4, DE 13 DE JULHO DE 2007(*)
Todo empregador com mais de 10 empregados deve possuir controle de ponto. Art. 74 § 2º da CLT. Este controle poderá ser manual, mecânica ou eletrônica, controlando a jornada efetiva e as horas extras trabalhadas.
Embora o controle da jo...
É importante ressaltar que o parágrafo 2º da norma em comento acentua que as horas extras POR FORÇA DE PREVISÃO EM ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA poderão ser compensadas com a correspondente diminuição em outro dia. Assim, não havendo previsão legal no...
Revisão contratual só pode ser admitida quando ocorrer vantagem excessiva para uma das partes. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu o pedido de uma empresa agrícola para que o contrato feito com produtor de soja f...
O sistema simplificado de arrecadação de impostos para micro e pequenas empresas, o Supersimples, pode não entrar em vigor a partir de 1º de julho. Entidades vão ao Supremo Tribunal Federal contestar a legalidade da ação. Objetivo é ganhar mais tempo...
A Universidade Estadual de São Francisco, nos Estados Unidos, está sendo processada sob acusação de violar o direito de livre manifestação de seus estudantes. De acordo com a denúncia, a pedido da universidade, as autoridades passaram a investigar os...
A legislação estabelece vários intervalos de trabalho, também denominados "repousos do trabalhador", para satisfazer as necessidades de alimentação, amamentação de filho, sono, convivência familiar, relaxamento de tendões, dentre outros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e...
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Parecer 589/2007
Processo SE nº 33.721/19.00/05.0
Aprova o Plano de Estudos para o Curso Norma...
Parecer 160/2007-CEDF Processo n° 030.004356/2006 Interessado: Escola Cenecista de Brasília Pela aprovação da Proposta Pedagógica e da matriz curricular para o ensino fundamental de 9 (nove) anos – anos iniciais.
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