TEMA:
O que considerar como salário in natura para efeitos de contribuições sociais previdenciária.
SOLUÇÃO:
A lei 8.212/91, no seu artigo 28, inciso I, descreve como salário contribuição os ganhos auferidos ...
TEMA:
O que considerar como salário in natura para efeitos de contribuições sociais previdenciária.
SOLUÇÃO:
A lei 8.212/91, no seu artigo 28, inciso I, descreve como salário contribuição os ganhos auferidos ...
TEMA:
Trata-se de consulta realizada questionando a obrigatoriedade da instituição de ensino de comunicar aos órgãos públicos quanto as providências que devem ser tomadas por ocasião de ciência por parte da escola que um aluno ameaçou de...
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, determinou que regime de bens de casamentos feitos antes da vigência do novo Código Civil brasileiro poder ser alterado. O recurso era de um casal que, em 1995, havia adotado o regime de...
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer n° 73/2009-CEDF Processo n° 410.003032/2008 Interessado: Escola Cantinho Mágico - Aprova a Proposta Pedagógica, incluindo as matrizes curriculares do ensino fundamental de oito e de nove anos. - Por ou...
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 74/2009-CEDF Processo nº 410.003000/2008 Interessado: INSTEI – Centro de Ensino - Aprova a Proposta Pedagógica com as matrizes curriculares para o ensino fundamental. - Por outra providência. ...
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 67/2009-CEDF Processo nº. 410.007221/2007 Interessado: 1ª Proeduc/MPDFT - Responde à 1ª PROEDUC com referência ao atendimento PROEDUC nº 08190.016350/07-87.
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer n° 68/2009-CEDF Processo n° 410.007 619/2007 Interessado: Instituto Monte Horebe - Recredencia, para oferecer educação a distância, por delegação de competência, a partir de maio de 2008 até 31/12/201...
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 69/2009-CEDF Processo nº 410.003017/2008 Interessado: Colégio Maria Regina - Aprova a Proposta Pedagógica, incluindo as matrizes curriculares do ensino fundamental de oito anos – 3ª à 8ª série e de...
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer n° 70/2009-CEDF Processo n° 410.000847/2007 Interessado: Colégio Educativo - Autoriza o ensino fundamental de nove anos, com implantação gradativa a partir de 2007, em convivência com o ensino fundame...
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 71/2009-CEDF Processo nº 410.003001/2008 Interessado: Centro Educacional Renascença - Aprova a Proposta Pedagógica e as matrizes curriculares do ensino fundamental de oito e de nove anos do Centro ...
Copyright 2025 IBEE - Todos os direitos reservados. Designed by AGT Online.